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Está Tudo Tratado e Nada Resolvido

Tratamento de temas interessantes de uma forma desinteressante. Abordagem inconsequente acerca da consequência das coisas. Tudo será devidamente tratado, mas sem qualquer resolução. Os leigos também têm opiniao...

Está Tudo Tratado e Nada Resolvido

Tratamento de temas interessantes de uma forma desinteressante. Abordagem inconsequente acerca da consequência das coisas. Tudo será devidamente tratado, mas sem qualquer resolução. Os leigos também têm opiniao...

A Pena de Morte

 

 

 

Atualmente, a pena de morte é um acto proibido e ilegal segundo o Artigo 24.º alínea 2 da Constituição Portuguesa.

 

A pena de morte, deve ou não deve constar da nossa Constituição?

 

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Vamos assistindo a uma generalização monolítica da visão abolicionista. Está a expandir-se a ideia de que fazer justiça utilizando a pena de morte é coisa de bárbaros.

 

Temos mesmo verificado que os criminosos têm mais projeção mediática do que as vítimas. Estas são muitas vezes esquecidas, enquanto os seus algozes são defendidos por organizações ou grupos de pessoas que dizem importar-se com os direitos humanos.

 

Vem-me agora à memória um caso recente, nos Estados Unidos, de um assassino que em 3 anos violou e matou com requintes de sadismo, 7 mulheres. Está no corredor da morte há 13 anos, porque associações que se opõem à pena de morte, têm consecutivamente obrigado ao adiamento da execução.

 

Será que as vítimas não são humanas, não têm direitos?

 

No meu ponto de vista, não se trata de fazer baixar as taxas de criminalidade. Está comprovado não haver uma relação directa entre uma coisa e outra. Trata-se apenas de fazer justiça por respeito ás vítimas de crimes hediondos. A sociedade tem de proteger-se de elementos que recusam viver de acordo com o mais elementar de todos os direitos: o direito à vida.

 

Este raciocínio pode indiciar aqui  uma contradição, mas não é disso que se trata.

"Se um homem é perigoso para a sociedade, é louvável e salutar, para a conservação do bem comum, pôr à morte aquele que se tornar perigoso e causa de perdição para ela".

                    (S. Tomás de Aquino em Suma Teológica, Questão LXIV, Art.11)

 

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Podia dar-vos uma quantidade infindável de exemplos de criminosos para os quais não vejo outra pena que não a da própria morte.

 

Arthur Shawcross foi condenado em 1973 pela violação, assassínio e mutilação de 2 crianças, um menino com 10 anos e uma menina com 8. Em 1987 foi colocado em liberdade condicional, após 14 anos de prisão. Entre Março de 1988 e Janeiro de 1990, violou, matou e mutilou 11 mulheres. Como não existe a pena de morte no estado de Nova York, desta vez foi condenado a 125 anos de prisão. Ao contrário das suas vítimas, Shawcross morreu calmamente, em 2008.

 

Vamos supor que Adolf Hitler não se tinha suicidado naquele "bunker" de Berlim. Teria então sido capturado e feito prisioneiro. Vamos supor que iríamos julgar este homem cuja loucura levou a 70 milhões de mortos durante a Segunda Guerra mundial.

 

Que pena seria justa para estes criminosos?

 

Estes exemplos servem para atestarmos que não devemos utilizar sob a forma de princípio base, a exclusão da Pena Capital. Podia apresentar muitos mais casos em que chegaríamos à mesma conclusão.

 

Sou a favor da instituição da pena Capital. No entanto defendo que a mesma só deverá ser aplicada nos casos onde não possa existir a mais pequena dúvida acerca da culpa do arguido, em que o crime tenha sido premeditado, em que tenha agido de mote próprio, em que dele tenha resultado a morte de um ou mais seres humanos e que não haja indícios de distúrbios mentais. 

 

Por tudo isto, para mim a pena de morte não é uma barbaridade. É a aplicação justa da Carta dos Direitos do Homem, porque ninguém pode sonegar o Direito à vida, se esse principio base é posto em causa, em determinados crimes, devidamente tipificados, as consequências têm ser máximas. 

 

A Pena de Morte deveria constar da nossa Constituição e ser aplicada por via de lei em circunstâncias específicas.

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